PROCESSO N.º C‑724/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
Data
16 de dezembro de 2021
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão europeia de investigação — Diretiva 2014/41/UE — Artigo 2.º, alínea c), i) — Conceito de “autoridade de emissão” — Artigo 6.º — Condições de emissão de uma decisão europeia de investigação — Artigo 9.º, n.os 1 e 3 — Reconhecimento de uma decisão europeia de investigação — Decisão europeia de investigação destinada a obter dados de tráfego e dados de localização relativos a telecomunicações, emitida por um magistrado do Ministério Público designado “autoridade de emissão” pelo ato nacional de transposição da Diretiva 2014/41 — Competência exclusiva do juiz, em processos nacionais semelhantes, para ordenar a medida de investigação indicada nessa decisão»
Fonte: http://curia.europa.eu