PROCESSO N.º 329/17.9BELLE Tribunal Central Administrativo Sul
PROCESSO N.º 329/17.9BELLE
Data
23 de novembro de 2017
Descritores
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
Inscrição na Ordem dos Advogados
Idoneidade moral para o exercício da profissão
Crime gravemente desonroso
Sumário
I – As normas do artigo 156º nº 1 alínea a) do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo DL nº 84/84, de 16 de Março e do artigo 7.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Inscrição, que impedem a inscrição como advogados ou como advogados estagiários dos que “…não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão e, em especial, os que tenham sido condenados por qualquer crime gravemente desonroso”, não se mostram eivadas de inconstitucionalidade material por violação do artigo 30º nº 4 da Constituição da República Portuguesa, não devendo, por conseguinte, recusar-se a sua aplicação, com tal fundamento, ao abrigo do artigo 204º da CRP.
II – Com a norma constitucional inserta no artigo 30º nº 4 da CRP, nos termos da qual “…nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”, pretende-se proibir que, em resultado de quaisquer condenações penais, se produzam automaticamente, ope legis, sem a mediação de qualquer juízo, em concreto, de ponderação e valoração da sua justificação e adequação, efeitos que envolvam a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.
III – As indicadas normas do Estatuto da Ordem dos Advogados e do respetivo Regulamento de Inscrição comportam um conceito indeterminado de «idoneidade moral» que haverá de ser adequadamente preenchido, sendo que a tarefa de aferição dessa idoneidade moral consubstancia uma avaliação das concretas circunstâncias do interessado por referência à profissão de advogado a que pretende aceder, como resulta da proposição «para» (o exercício da profissão).
IV – A evocação contida naqueles normativos de que “…em especial…” deve ser recusada a inscrição aos “….que tenham sido condenados por qualquer crime gravemente desonroso”, reflete um certo preenchimento (ou contributo para o preenchimento) do conceito de falta de «idoneidade moral para o exercício da profissão”, mas a vaguidade da expressão «crime gravemente desonroso», mostra-se desprovida de referências normativas que permitam estabelecer uma correspondência, mais ou menos direta, com um concreto tipo legal de crime, antes demandando, também aqui, uma tarefa de preenchimento desse conceito.
Fonte: https://www.dgsi.pt