PROCESSO N.º 120/16.0 BEFUN Tribunal Central Administrativo Sul
Data
25 de novembro de 2021
Descritores
Notificação da liquidação da dívida
Mandatário
Votação
COM VOTO DE VENCIDO
Sumário
Com vista a garantir a sua eficácia, a notificação da liquidação da dívida exequenda não deve ser efectuada na pessoa do mandatário constituído no procedimento, mas antes na pessoa do sujeito passivo da mesma.
Fonte: https://www.dgsi.pt