PROCESSO N.º 254/21 Publicada em Diário da República
Data
26 de outubro de 2021
Acórdão (extrato) n.º 811/2021
Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30, páginas 227 – 227
Tribunal Constitucional
Descritores
Inutilidade do conhecimento do recurso
[nossa autoria]
Sumário
Confirma decisão sumária no sentido do não conhecimento do objeto do recurso, não com fundamento na intempestividade e não definitividade – que correspondem ao fundamento da Decisão Sumária para não o admitir -, mas por inutilidade do conhecimento do recurso, por as questões suscitadas não corresponderem à ratio decidendi da decisão recorrida.
Fonte: https://dre.pt/