PROCESSO N.º 00135/05.3BEPNF-A Tribunal Central Administrativo Norte
Data
22 de outubro de 2021
Descritores
Revisão sentença
Fundamentos revisão
Prazo interposição
Sumário
- O Recurso de revisão só pode ser requerido de sentenças transitadas em julgado, na medida em que, enquanto o trânsito não ocorrer, essas decisões podem ser alteradas.
- Transitada em julgado a decisão a rever, a parte tem o prazo de 60 dias contados do conhecimento da situação que lhe serve de fundamento e até ao limite máximo de 5 anos.*
* Sumário elaborado pelo relator.
Fonte: https://www.dgsi.pt