PROCESSO N.º 363/08.0BELRS Tribunal Central Administrativo Sul
Data
11 de novembro de 2021
Descritores
Execução de acto administrativo determinativo do pagamento de quantia
Obras coercivas
Ilegitimidade activa dos órgãos do município
Sumário
Os órgãos das autarquias locais não têm competência para instaurar execuções fiscais para a cobrança coerciva de quantias pecuniárias (sem natureza tributária) devidas por força de um acto administrativo. // A ilegitimidade activa do órgão executivo autárquico como exequente constitui excepção dilatória cuja procedência determina a absolvição do executado da instância.
Fonte: https://www.dgsi.pt