PROCESSO N.º 0118/21.6BEMDL Supremo Tribunal Administrativo
Data
10 de novembro de 2021
Descritores
Incompetência absoluta
Questão de mérito
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sumário
Não vertendo a sentença recorrida sobre o mérito da questão então peticionada pela Reclamante, ora Recorrente, demonstra-se a existência de um obstáculo à competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciar o recurso, em conformidade com o disposto no supra citado artigo 280.º, n.º 1 do CPPT e com o artigo 38.º, alínea a) do ETAF.
Fonte: https://www.dgsi.pt