PROCESSO N.º 208/2021 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 869/2021
Data
10 de novembro de 2021
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 103.º, n.º 3, da CRP
Artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III – Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação da proibição de criação de impostos com natureza retroativa estatuída no artigo 103.º, n.º 3, da Constituição, a norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada por essa lei à verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio; (…)”