DECRETO-LEI N.º 94/2021 Diário da República
Diário da República n.º 217/2021, Série I de 2021-11-09, páginas 24 – 27
Presidência do Conselho de Ministros
Alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação
Fonte: https://dre.pt/