PROCESSO N.º 0336/18.4BELLE Supremo Tribunal Administrativo
Data
27 de outubro de 2021
Descritores
Contra-ordenação
Pagamento por conta
Sumário
O STA, há longa data e pela intervenção de várias gerações de Conselheiros, entende que não havendo imposto devido a final do exercício a que respeita o pagamento por conta omitido (mesmo que seja o segundo), fica excluída a ilicitude da conduta – artigo 114.º, n.ºs 1, 2, e 5, alínea f) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
Fonte: https://www.dgsi.pt