PROJETO DE LEI 1009/XIV/3 Iniciativas legislativas
Entrada: 2021-11-03
Procede a três alterações ao Código de Processo Penal, prevendo a aplicação, em regra, da medida de coação de prisão preventiva em casos de criminalidade económico-financeira, bem como criminalidade organizada, quando os arguidos tenham interesses e património no exterior, no âmbito dos respetivos sistemas financeiros ou mercados paralelos, bem como quando existam comprovados indícios de aplicação de fundos em offshore. Estabelece-se também a possibilidade de aplicação da prisão preventiva após condenação, em 1ª instância, a pena efetiva superior a 5 anos de prisão, bem como nos casos de participação em organizações criminais internacionais
Fonte: https://www.parlamento.pt