Supremo Tribunal de Justiça | PROCESSO N.º 2384/08.3TBSTS -D.P1.S1-A Conceito de Consumidor

Data
12 de fevereiro de 2019

Descritores
Uniformização de jurisprudência
Insolvência
Graduação de créditos
Consumidor
Contrato-promessa de compra e venda
Tradição da coisa

Votação
MAIORIA COM * VOT VENC

Sumário
Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa.

Fonte: https://www.dgsi.pt

Comentado em https://novaconsumerlab.novalaw.unl.pt/em-busca-de-um-conceito-jurisprudencial-de-consumidor/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.