PROCESSO N.º 307/21 Publicada em Diário da República
Data
22 de setembro de 2021
Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 738/2021
Diário da República n.º 206/2021, Série II de 2021-10-22
Descritores
Artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril [nossa autoria]
Sumário
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, na interpretação segundo a qual é válida e regular a contra-inquirição de testemunha ou declarante, numa sessão de audiência em processo judicial, através de sistema de comunicação à distância, quando a mesma tenha sido inquirida pela parte contrária presencialmente, em sessão realizada em data anterior
Fonte: https://dre.pt/