PROCESSO N.º 419/20 Publicada em Diário da República
Data
22 de setembro de 2021
Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 733/2021
Diário da República n.º 206/2021, Série II de 2021-10-22
Descritores
Artigo 243.º, n.º 1, alínea b), do CIRE
Alínea f) do n.º 1 do artigo 238.º do CIRE
Artigo 227.º, n.os 1 e 3, do CP
[nossa autoria]
Sumário
Não julga inconstitucional a norma do artigo 243.º, n.º 1, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do artigo 238.º do mesmo diploma, na medida em que determina a cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante quando se apure que o devedor foi condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática, nos 10 anos anteriores à data da entrada em juízo do pedido de declaração da insolvência ou posteriormente a esta data, de crime de insolvência dolosa previsto e punido no artigo 227.º, n.os 1 e 3, do Código Penal
Fonte: https://dre.pt/