PROCESSO N.º C‑231/20 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)

Data
14 de outubro de 2021

«Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Artigo 56.º TFUE — Jogos de fortuna ou azar — Colocação à disposição de lotarias proibidas — Sanções — Proporcionalidade — Coimas de um montante mínimo — Cúmulo — Inexistência de limite máximo — Pena privativa de liberdade substitutiva — Contribuição proporcional às despesas do processo — Artigo 49.º, n.º 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.