PROCESSO N.º 2935/21.8T8LRS.L1-4 Tribunal da Relação de Lisboa
Data
29 de setembro de 2021
Descritores
Providência cautelar comum
Sub-rogação pelo segurador
Requisitos
Votação
UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Sumário
I – Para uma providência cautelar comum laboral ser decretada devem verificar-se cumulativamente os seguintes requisitos:
– A probabilidade séria de existência do direito invocado;
– O fundado receio de que outrem, antes da acção ser proposta ou na sua pendência, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito;
– A adequação da providência requerida à situação de lesão iminente;
– Não ser o prejuízo resultante do decretamento da providência superior ao dano que com a mesma se pretende evitar.
(Pelo relator)
Fonte: https://www.dgsi.pt