PROCESSO N.º 796/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 742/2021
Data
23 de setembro de 2021
Descritores
Artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal
Artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III – DECISÃO
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, no sentido de não permitir a suspensão da execução de pena acessória, a sua substituição por prestação de boa conduta, ou o cumprimento da execução da referida pena acessória de forma descontínua;
b) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, no sentido de, com a condenação pela prática do crime previsto no artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, ter lugar, sem necessidade de se apurar qualquer outro requisito, a aplicação da pena acessória consistente na inibição de conduzir veículos com motor;
e, em consequência, (…)”