PROCESSO N.º 384/21 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 756/2021
Data
23 de setembro de 2021
Descritores
Artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º do Regime Jurídico da “Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético”
Artigo 228.º da Lei n.º 83º-C/2013, de 31 de dezembro
Artigo 6.º da Lei n.º 159-C/2015, de 30 de dezembro
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III – Decisão
Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º do regime jurídico da “Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético”, criado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83º-C/2013, de 31 de dezembro, e prorrogado para o ano de 2016 pelo artigo 6.º da Lei n.º 159-C/2015, de 30 de dezembro. (…)”