PROCESSO N.º C-21/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
Data
16 de setembro de 2021
«Reenvio prejudicial – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Âmbito de aplicação – Artigo 2.º, n.º 1, alínea c) – Prestação de serviços efetuada a título oneroso – Exclusão dos serviços de comunicação social audiovisual prestados aos telespetadores financiados por uma subvenção pública proveniente do orçamento de Estado sem contrapartida de uma taxa paga pelos telespetadores – Artigo 168.º – Direito a dedução – Sujeito passivo que efetua simultaneamente operações tributáveis e operações que não estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do IVA»
Fonte: http://curia.europa.eu