PROCESSO N.º 95/18.0T9LLE.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
7 de setembro de 2021
Descritores
Pedido de indemnização civil
Perda de vantagens
Sumário
A existência de condenação no pagamento da quantia solicitada no pedido cível pelo ofendido/lesado a título de ressarcimento dos danos causados pela prática do crime, não impede que seja decretado o perdimento de igual quantia a favor do Estado e a condenação do arguido no seu pagamento, nos termos do artº 110º, nºs 1, al. b) e 4 do C.P., por ter sido essa quantia a vantagem obtida pelo agente do crime com essa prática.
Fonte: https://www.dgsi.pt