PROCESSO N.º 8/20.0T8ORQ.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
14 de julho de 2021
Descritores
Arrendamento rural
Renovação do contrato
Oposição
Pessoa colectiva
Sumário
Em matéria de arrendamento rural, apenas as pessoas singulares podem opor-se à decisão de não renovação do contrato empreendida pelo senhorio e, como tal, terem direito a ver-lhe reconhecida a continuidade do mesmo.
Fonte: https://www.dgsi.pt