PROCESSO N.º 1176/20.6T8FAR.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
14 de julho de 2021

Descritores
Faltas injustificadas
Despedimento com justa causa
Caducidade
Procedimento disciplinar
Diligências de prova
Resposta à nota de culpa
Poderes do juiz
Contrato de trabalho

Sumário
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa a correr no dia 01 de janeiro do ano civil seguinte àquele em que tiverem lugar.

ii) a empregadora pode realizar outras diligências de prova após o recebimento da resposta à nota de culpa.

iii) o juiz tem o poder/dever de ordenar, a pedido ou sugestão das partes, ou por sua iniciativa, todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade e à justa composição do litígio, tendo como limite os factos de que pode conhecer: os alegados pelas partes e ainda os factos instrumentais e complementares concretizadores dos alegados pelas partes e que resultem da instrução da causa, conforme determinam os art.ºs 5.º e 411.º do CPC.

iv) as faltas ao trabalho da autora durante 34 dias interpolados durante um ano e várias horas em 10 dias desse mesmo ano, apesar de ter sido advertida quanto ao dever de assiduidade, com acréscimo de trabalho para as colegas, constitui justa causa para o seu despedimento. (sumário do relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




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