PROCESSO N.º 838/21.5T8BCL.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
13 de julho de 2021
Descritores
Adopção
Procedimentos
Fase administrativa
Fase judicial
Pressupostos
Sumário
Sumário (da relatora):
- O processo de adopção compreende procedimentos de natureza administrativa e outros de natureza judicial, os quais integram actos de preparação e actos de avaliação que relevam para a prolação da decisão judicial constitutiva do vínculo da adopção.
- A decisão judicial só pode ser proferida na sequência de uma decisão de adoptabilidade e na sequência da avaliação favorável da pretensão de adopção.
- A confiança da criança ao adotante surge como um requisito essencial da constituição do vínculo adotivo, o que se mostra justificado face à necessidade de avaliar da previsibilidade da constituição efetiva de um vínculo semelhante ao da filiação, mas também à imprescindível exigência de um real controlo jurídico da situação de facto da criança e do modo pelo qual o candidato à adoção assume a guarda do adotando.
- A fase judicial inicia-se com o requerimento apresentado pelo adotante junto do tribunal competente, e só pode ser requerida após a notificação ao adoptante do relatório elaborado pela segurança social, ou decorrido o prazo de elaboração do relatório (requisito para a sua solicitação pelo tribunal, quando o relatório não acompanhe a petição inicial).
- A elaboração do relatório previsto no n.º 4 do artigo 50.º do RJPA e sua conclusão com parecer favorável à prossecução do projecto adoptivo ou o decurso do prazo para a sua elaboração, constitui um pressuposto processual inominado da dedução da fase judicial do processo de adopção.
Fonte: https://www.dgsi.pt