PROCESSO N.º 367/2021 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 660/2021
Data
29 de julho de 2021
Descritores
Artigo 7.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
[nossa autoria]
Sumário
«III – Decisão
- Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência:
a) Não julgar inconstitucional a interpretação do artigo 7.º, n.ºs 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, no sentido “de que a causa de suspensão dos prazos de prescrição do procedimento contraordenacional aí prevista se aplica aos prazos que, à data da sua entrada em vigor, se encontram já em curso”;b) Condenar o Recorrente nas custas do recurso, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, com base na ponderação dos critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro ( o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). (…)»