PROCESSO N.º 113/19.5T8LGA-B.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
17 de junho de 2021

Descritores
Regime de bens do casamento
Estrangeiro
Lei pessoal

Sumário

Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo 25.º do Código Civil), a lei prevê especificamente os elementos de conexão relevantes para definir a lei aplicável às convenções antenupciais e regime de bens afastando a lei nacional, lei pessoal dos indivíduos (artigo 31.º, n.º 1, do CC), nos casos em que estes não têm a mesma nacionalidade (artigo 53.º do CC).

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.