PROCESSO N.º 171/20.0T8ILH.P1 Tribunal da Relação do Porto
Data
24 de maio de 2021
Descritores
Competência material do tribunal
Processo de inventário
Tribunal de família e menores
Sumário
Os juízos de família e menores são materialmente competentes para tramitar e julgar os processos de inventário subsequentes a divórcio por mútuo consentimento decretado na Conservatória do Registo Civil, incluindo os que foram, inicialmente, instaurados no cartório notarial, mas vierem a ser remetidos ao tribunal ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro.
Fonte: https://www.dgsi.pt