PROCESSO N.º C-658/17 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
Data
23 de maio de 2019
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i) — Conceito de “decisão” em matéria de sucessões — Conceito de “ato autêntico” em matéria sucessória — Qualificação jurídica da habilitação de herdeiros nacional — Artigo 3.º, n.º 2 — Conceito de “órgão jurisdicional” — Falta de notificação à Comissão Europeia, pelo Estado‑Membro, dos notários que se considerem autoridades não judiciárias que exercem funções jurisdicionais como se de tribunais se tratasse»
Fonte: http://curia.europa.eu