PROCESSO N.º 672/2012 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 127/13
Data
27 de fevereiro de 2013
Descritores
N.º 1 do artigo 1793.º do CC
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
Face ao exposto, negando provimento ao recurso, decide-se
a) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 1793.º do Código Civil, na parte em que, em caso de divórcio, permite a constituição, por decisão judicial, de uma relação de arrendamento da casa de morada de família a favor de um dos ex-cônjuges, quando a casa de morada de família seja um bem próprio do outro cônjuge e contra a vontade deste; (…)”