PROCESSO N.º 1115/2019 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 444/2021

Data
23 de junho de 2021

Descritores
Artigo 127.º do CPP [nossa autoria]

Sumário
III – Decisão

3. Face ao exposto, decide-se negar provimento ao recurso interposto por A. e, em consequência:

a) Não julgar inconstitucional a norma inscrita no artigo 127.º do CPP interpretada no sentido de que a apreciação da prova, segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador, permite o recurso a presunções judiciais.(…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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