PROCESSO N.º 792/2019 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 474/2021
Data
29 de junho de 2021
Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
N.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto
Alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP
Sumário
“III. Decisão
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, por violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.”