PROCESSO N.º 086/21.4BALSB Supremo Tribunal Administrativo
Data
27 de junho de 2021
Descritores
Intimação para protecção de direitos liberdades e garantias
Resolução do Conselho de Ministros
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Sumário
I – Existem normas legais em matéria de saúde pública (art. 17º da Lei n.º 81/2009 de 21 de Agosto) que habilitam o Governo a adotar medidas, mais ou menos amplas, de interferência sobre direitos fundamentais. em especial perante cenários de emergência de saúde pública como é o caso de combate a uma pandemia como tal declarada há já vários meses pela Organização Mundial de Saúde.
II – A RCM não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, 2.ª parte da CRP por a medida em causa ser adequada, com as suas inúmeras exceções, ao controle de doença pandémica em ambiência de incerteza científica, mas em que é facto público e notório que se propaga por contactos interpessoais e que neste momento na AML domina a variante Delta altamente contagiosa.
III – Não foram postergadas quaisquer expetativas dos requerentes juridicamente tuteláveis pelo que não foi violado o princípio da confiança.
Fonte: https://www.dgsi.pt