RESOLUÇÃO N.º 608/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 115, Série I, 4º Suplemento de 28 de junho de 2021
Presidência do Governo Regional
Declara a situação de calamidade e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da mesma, na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 30 de junho de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2021