PROCESSO N.º 931/20.1T8STB-B.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
24 de setembro de 2020

Descritores
Procedimento disciplinar
Despedimento
Sanção disciplinar
Prova proibida
Videovigilância
Vigilância electrónica
Requisitos objectivos
Contrato de trabalho

Sumário
i) as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização concedida pela CNPD, são proibidas se tiverem por finalidade controlar o trabalhador e a sua prestação, mas são admitidas se tiverem por fim proteger os bens e as pessoas dentro do estabelecimento.

ii) estas imagens não são meio de prova lícito se o empregador não informou o trabalhador da sua realização e finalidade, nem afixou no respetivo local a informação devida.

iii) neste contexto, as imagens obtidas são um meio de prova proibido para efeitos de serem utilizadas em processo disciplinar e judicial para provar factos ilícitos praticados pelo trabalhador com vista à aplicação de sanção disciplinar de despedimento. (sumário do relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




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