PROCESSO N.º 42003/20.8YIPRT-A.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
22 de fevereiro de 2021

Descritores
Dever de sigilo
Telecomunicações
Dispensa do dever de sigilo
Incidente

Sumário
I – As operadoras de telecomunicações estão sujeitas a sigilo profissional em relação à indicação da morada do assinante, que solicitou a confidencialidade dos seus dados, sendo legítima a escusa em fornecer tais elementos ao tribunal.

II – Visando a informação solicitada tão só promover a citação pessoal da requerida/ré sem que tal procedimento possa afetar a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva de intimidade da vida privada, deve prevalecer o interesse público da administração e realização da justiça, dispensando-se o sigilo para este concreto fim.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.