PROCESSO N.º 42003/20.8YIPRT-A.P1 Tribunal da Relação do Porto
Data
22 de fevereiro de 2021
Descritores
Dever de sigilo
Telecomunicações
Dispensa do dever de sigilo
Incidente
Sumário
I – As operadoras de telecomunicações estão sujeitas a sigilo profissional em relação à indicação da morada do assinante, que solicitou a confidencialidade dos seus dados, sendo legítima a escusa em fornecer tais elementos ao tribunal.
II – Visando a informação solicitada tão só promover a citação pessoal da requerida/ré sem que tal procedimento possa afetar a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva de intimidade da vida privada, deve prevalecer o interesse público da administração e realização da justiça, dispensando-se o sigilo para este concreto fim.
Fonte: https://www.dgsi.pt