PROCESSO N.º 0856/20.0BELRA Supremo Tribunal Administrativo

Data
17 de fevereiro de 2021

Descritores
Dever de confidencialidade
Direito à informação

Sumário
I – Com a introdução, em 2013, de uma nova exceção ao dever de confidencialidade – constante da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT – forçoso se torna concluir que o legislador não só configura as duas informações ali previstas (NIF e domicílio fiscal) enquanto “dados pessoais”, como apenas parece aceitar a transmissão das mesmas nas circunstâncias estritas ali expressamente previstas.

II – O direito à informação a que se reportam aqueles normativos não é um direito absoluto e não pode, sem mais, prevalecer sobre a tutela outorgada, também constitucionalmente, à reserva da intimidade da vida privada.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.