PROCESSO N.º 0306/20.2BECTB Supremo Tribunal Administrativo

Data
21 de janeiro de 2021

Descritores
Apreciação preliminar
Intimação para prestação de informações
Processo
Avaliação
Documentos nominativos

Sumário
Não é de admitir a revista do acórdão que indeferiu o pedido de intimação para acesso ao conteúdo de procedimentos avaliativos, em princípio sigilosos, se for clara a correcção do aresto – já que o requerente não obteve autorizações dos funcionários avaliados nem dispõe de um interesse qualificado na obtenção das informações pretendidas.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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