PROCESSO N.º C‑439/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)

Data
22 de junho de 2021

«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigos 5.º, 6.º e 10.º — Legislação nacional que prevê o acesso do público aos dados pessoais relativos aos pontos de penalização por infrações rodoviárias — Licitude — Conceito de “dados pessoais relativos a condenações penais e infrações” — Divulgação com o objetivo de melhorar a segurança rodoviária — Direito de acesso do público aos documentos oficiais — Liberdade de informação — Conciliação com os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais — Reutilização dos dados — Artigo 267.º TFUE — Efeitos no tempo de uma decisão prejudicial — Possibilidade de o tribunal constitucional de um Estado‑Membro manter os efeitos jurídicos de uma legislação nacional incompatível com o direito da União — Princípios do primado do direito da União e da segurança jurídica»

Fonte: http://curia.europa.eu




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