PROCESSO N.º C‑762/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)

Data
3 de junho de 2021

«Reenvio prejudicial — Proteção jurídica das bases de dados — Diretiva 96/9/CE — Artigo 7.º — Direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados — Proibição de um terceiro “extrair” ou “reutilizar”, sem autorização do fabricante, a totalidade ou parte substancial do conteúdo da base de dados — Base de dados livremente acessível na Internet — Metamotor de busca especializado em anúncios de emprego — Extração e/ou reutilização de uma base de dados — Prejuízo causado ao investimento substancial na obtenção, verificação ou apresentação de uma base de dados»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.