PROCESSO N.º C‑23/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
Data
17 de junho de 2021
«Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Acordo‑quadro — Diretiva 2014/24/UE — Artigo 5.º, n.º 5 — Artigo 18.º, n.º 1 — Artigos 33.º e 49.º — Anexo V, parte C, pontos 7, 8 e 10 — Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 — Anexo II, rubricas II.1.5 e II.2.6 — Procedimentos de celebração de contratos públicos — Obrigação de indicar, no anúncio de concurso ou no caderno de encargos, por um lado, a quantidade estimada ou o valor estimado e, por outro, a quantidade máxima ou o valor máximo dos produtos a fornecer no âmbito de um acordo‑quadro — Princípios da transparência e da igualdade de tratamento — Diretiva 89/665/CEE — Artigo 2.º‑D, n.º 1 — Procedimentos de recurso em matéria de celebração de contratos públicos — Privação de efeitos do contrato — Exclusão»
Fonte: http://curia.europa.eu