PROCESSO N.º 01167/18.7BELRA Supremo Tribunal Administrativo
Data
9 de junho de 2021
Descritores
Sociedade extinta
Liquidação
Citação
Execução fiscal
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Sumário
Nada obsta a que as liquidações (ou demonstração de acertos de contas) de dívidas fiscais anteriores à extinção de sociedade sejam emitidas em nome da sociedade extinta, por ser a devedora originária, e notificadas ao ex-sócio seu representante, bem como nada obsta que a subsequente execução fiscal seja instaurada contra a mesma dita sociedade por ser ela que figura no título executivo.
Fonte: https://www.dgsi.pt