PROCESSO N.º C‑280/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção)
Data
3 de junho de 2021
«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.º 1215/2012 – Determinação da competência internacional dos tribunais de um Estado‑Membro – Artigo 5.º, n.º 1 – Trabalhador nacional de um Estado‑Membro – Contrato celebrado com uma representação consular desse Estado‑Membro noutro Estado‑Membro – Funções do trabalhador – Inexistência de prerrogativas de poder público»
Fonte: http://curia.europa.eu