PROCESSO N.º 02352/19.0BEPRT-S1 Tribunal Central Administrativo Norte

Data
21 de maio de 2021

Descritores
Citação
Nulidade

Sumário
I) – A nulidade da citação “quando não hajam sido, na sua realização, observadas as formalidades prescritas na lei”, ainda que possa prejudicar a defesa do citado, tem de ser arguida pelo interessado no prazo indicado para a contestação (ou, sendo a citação edital, ou quando nenhum prazo for indicado para defesa, na primeira intervenção do citado no processo) – art.º 191º do CPC.

II) – Havendo de, com/no acto de citação, remeter ou entregar cópia dos documentos que acompanham a petição inicial, não pode ela ter-se como nula por essa suposta falta, quando, apesar de anunciada, essa junção documental não foi feita; o que não derroga que o réu citado deles tenha direito a conhecer, ainda que ulteriormente e uma vez já juntos, para um julgamento equitativo.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.