RESOLUÇÃO N.º 465/2021  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 		
JORAM n.º 93, Série I, Suplemento de 24 de maio de 2021
Presidência do Governo Regional
Isenta, de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021, o pagamento de rendas habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou outros montantes, devidos à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, devendo para o efeito os beneficiários apresentar requerimento fundamentado, comprovando a quebra de rendimento bruto do agregado familiar, igual ou superior a 20%, no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019, decorrente dos condicionalismos socioeconómicos provocados pela pandemia da COVID-19
 
 