PROCESSO N.º 7603/20.5T8PRT-C.P1.S1 Supremo Tribunal de Justiça
Data
4 de maio de 2021
Descritores
Convenção de Haia
Artigo 988.º, n.º 2, do Código de Processo Civil
[nossa autoria]
Sumário
Nos termos do artigo 13.º da Convenção sobre Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Convenção de Haia, de 25-10-1980), que determina que a autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o regresso da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já uma idade e um grau de maturidade tais que levem a tomar em consideração as suas opiniões sobre o assunto, tendo o tribunal recorrido decidido pelo não regresso com base em juízos de conveniência e oportunidade, não se coloca uma questão de legalidade estrita que possa ser conhecida pelo STJ, por força do artigo 988.º, n.º 2 do Código de Processo Civil.
Fonte: https://www.dgsi.pt