PROCESSO N.º 00471/20.9BECBR Tribunal Central Administrativo Norte

Data
23 de abril de 2021

Descritores
Dispensa de prova testemunhal
Caso julgado
Nulidade de sentença
Omissão de pronúncia
Falta de notificação na plataforma eletrónica VORTALGOV

Sumário
I- Na ausência de impugnação judicial do despacho intercalar que operou a dispensa da produção da prova testemunhal, transitou em julgado tal decisão, tornando-se definitiva [caso julgado formal].

II- Resulta inútil ordenar a realização de quaisquer diligências de prova adicionais quando a matéria de facto atinente, por ser mostrar documentalmente fixada, não for controvertida.

III- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas usados em defesa das mesmas, não estando o tribunal vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes.

IV- A falta de recebimento de um alerta no sistema Megafone por conta da existência de uma notificação na plataforma eletrónica VORTALGOV não traduz automaticamente a falta de notificação de determinado ato procedimental.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.