PROCESSO N.º 1158/2019 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 266/2021
Data
29 de abril de 2021
Descritores
Artigo 25.º, n.os 4 e 5, da LdC
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
- Face ao exposto, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 25.º, n.os 4 e 5, da LdC, quando interpretados no sentido de não ser obrigatória, relativamente aos visados ou aos seus advogados, a notificação para assistir e participar nas inquirições de testemunhas requeridas por um covisado após dedução da nota de ilicitude; e, consequentemente,
b) negar provimento ao recurso. (…)”