PROCESSO N.º 122/19.4T8MLD.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
24 de setembro de 2020

Descritores
Documento eletrónico
SMS
Valor probatório
Assinatura eletrónica certificada

Sumário
I – As mensagens curtas de texto, vulgarmente designadas como SMS, correspondem a um documento eletrónico, ou seja, a um “documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados”, estando, por isso e enquanto prova documental, sujeitas ao Regime Jurídico dos Documentos Eletrónicos e de Assinatura (RJDEA) (Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 02/ago, sucessivamente alterado) bem como pelo Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

II – O valor probatório dos documentos eletrónicos aos quais não seja aposta uma assinatura eletrónica qualificada certificada por entidade certificadora credenciada é apreciado nos termos gerais de direito, designadamente de acordo com as regras gerais da prova documental.

III – Sendo o SMS proveniente do telemóvel da parte, que se limitou a impugnar a autoria do correspondente texto, imputando-o a outrem, incumbe à mesma demonstrar que esse SMS não foi por si realizado, existindo, por isso, uma prova indiciária de ter sido essa parte a feitora desse texto.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.