PROCESSO N.º 2459/19.3YRLSB-7 Tribunal da Relação de Lisboa
Data
27 de outubro de 2020
Descritores
Tribunal arbitral
Citação
Correio electrónico simples
Princípio da proibição de indefesa
Violação
Sumário
Viola o princípio constitucional da proibição de indefesa, consagrado no artigo 20º da Constituição, a citação que não ofereça as garantias mínimas de segurança e fiabilidade e/ou que torne impossível ou excessivamente difícil a ilisão da presunção de recebimento da citação.
II. É o caso de uma citação feita por correio eletrónico simples provido de assinatura eletrónica simples, no âmbito de processo do CC, dirigida a uma sociedade comercial que vende veículos automóveis.
Fonte: https://www.dgsi.pt