RESOLUÇÃO N.º 262/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 68, Série I de 16 de abril de 2021
Presidência do Governo Regional
Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na Região, cuja entrada em vigor ocorre pelas 0:00 horas do dia 20 de abril de 2021 e termina às 23:59 horas do dia 26 de abril de 2021, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, perante a evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, uma vez que continuam a registar-se, diariamente, casos da referida doença, na Região
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt