PROCESSO N.º 359/20 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 542/2020
Data
21 de outubro de 2020
Descritores
Decisão Sumária n.º 346/2020
Acórdão n.º 411/2020
Artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio)
Alíneas b) e p) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
Pelo exposto, decide-se indeferir o requerido.
Custas pelo recorrente, sem prejuízo do apoio judiciário de que beneficie, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta.”